TJRN - 0802194-85.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802194-85.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GENIVAL FELIX DE OLIVEIRA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 02/09/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
02/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: JOANA GONCALVES VARGAS Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
De ordem do(a) Doutor(a) MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Anexos: 142495478 - Execução / Cumprimento de Sentença 142496586 - Petição (REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GENIVAL X PSERV 0802194 85.2024.8.20.5103) 142496588 - Planilha de Cálculos (0802194 85.2024.8.20.5103 GENIVAL FÉLIX X PSERV MORAL) 142496593 - Planilha de Cálculos (0802194 85.2024.8.20.5103 GENIVAL FÉLIX X PSERV MATERIAL PROCESSO: 0802194-85.2024.8.20.5103 REQUERENTE: GENIVAL FELIX DE OLIVEIRA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 1 de julho de 2025. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
01/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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29/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:49
Juntada de termo
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21/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça a parte autora/exequente fica intimada para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da devolução da carta “mudou-se” PROCESSO: 0802194-85.2024.8.20.5103 REQUERENTE: GENIVAL FELIX DE OLIVEIRA REQUERIDO: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 5 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
05/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:46
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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04/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:58
Juntada de termo
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] PROCESSO: 0802194-85.2024.8.20.5103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): GENIVAL FELIX DE OLIVEIRA RÉU/RÉU(S): SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Mod. 05.01.031 CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, Avenida Brigadeiro Faria Lima 3729, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-905 De ordem do(a) Doutor(a) MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Anexos: 142495478 - Execução / Cumprimento de Sentença 142496586 - Petição (REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GENIVAL X PSERV 0802194 85.2024.8.20.5103) 142496588 - Planilha de Cálculos (0802194 85.2024.8.20.5103 GENIVAL FÉLIX X PSERV MORAL) 142496593 - Planilha de Cálculos (0802194 85.2024.8.20.5103 GENIVAL FÉLIX X PSERV MATERIAL CURRAIS NOVOS, 25 de abril de 2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO Servidor de Secretaria -
25/04/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:10
Juntada de termo
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11/02/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 09:17
Juntada de decisão
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30/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:08
Juntada de Petição de recurso de apelação
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10/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:53
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 23:44
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:15
Juntada de termo
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23/05/2024 13:08
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:49
Outras Decisões
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22/05/2024 07:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:37
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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