TJRN - 0849672-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0849672-41.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: GILDETE CANDIDO DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 23:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 23:38
Processo Reativado
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24/07/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de GILDETE CANDIDO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de GILDETE CANDIDO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/11/2024 23:59.
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08/10/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 20:52
Juntada de diligência
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20/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 21:43
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 21:04
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:41
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:25
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 05:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2023 15:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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