TJRN - 0802192-18.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802192-18.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
GENIVAL FELIX DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID 152310602). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 137625151) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: BANCO BRADESCO S/A.
Avenida CIDADE DE DEUS, S/N, 4º ANDAR - PRED.
PRATA, VILLA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte executada, nos termos do art. 523 do CPC/2015,da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
PROCESSO: 0802192-18.2024.8.20.5103 REQUERENTE: GENIVAL FELIX DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 24 de abril de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
24/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 07:42
Processo Reativado
-
23/04/2025 08:16
Outras Decisões
-
22/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:35
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/01/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:55
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/12/2024 20:26
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
04/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 16:34
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
27/11/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
25/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 08:04
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
26/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:15
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:10
Outras Decisões
-
20/08/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:46
Outras Decisões
-
24/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 11:19
Outras Decisões
-
22/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 17:29
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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