TJRN - 0802803-58.2022.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ALMERINDA THAISE SOUSA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ALMERINDA THAISE SOUSA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802803-58.2022.8.20.5129 APELANTE: ALMERINDA THAISE SOUSA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA APELADO: OI S.A.
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 21 de maio de 2024.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 10 -
24/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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26/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:24
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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