TJRN - 0801862-29.2023.8.20.5144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] Processo: 0801862-29.2023.8.20.5144 Exequente: HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO Executado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DESPACHO 1.
Após análise dos autos, constato a necessidade de que os cálculos sejam realizados, preferencialmente, por meio da calculadora automática disponível no site do TJRN, conforme disposto na Portaria nº 332, de 09 de junho de 2020/TJRN, com o objetivo de facilitar o andamento do feito. 2.
Embora o uso da calculadora automática do TJRN seja facultativo, este Juízo tem verificado que a utilização da referida ferramenta proporciona maior celeridade à fase satisfativa, facilitando a elaboração do(s) ofício(s) requisitório(s) pela Secretaria do Juízo e reduzindo a necessidade de intimação do(a) exequente para complementação de informações essenciais, prática que tem sido mais comum nos casos em que a dita plataforma não foi utilizada. 3.
Ressalte-se, contudo, que, caso o(a) patrono(a) encontre alguma impossibilidade para utilização da ferramenta, será suficiente justificar nos autos, dispensando-se, neste caso, seu uso. 4.
Assim, determino a intimação da parte autora/exequente para, caso entenda conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculos, elaborada por meio da calculadora automática do TJRN, contendo, se aplicável, os valores referentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, além dos valores de juros e correção monetária utilizados mês a mês.
Alternativamente, poderá a parte informar se deseja manter os cálculos já apresentados, em razão da impossibilidade de uso da mencionada ferramenta. 5.
Após, retornem conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6.
Monte Alegre, data de validação no sistema. -
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801862-29.2023.8.20.5144, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de maio de 2024. -
01/05/2024 09:28
Recebidos os autos
-
01/05/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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