TJRN - 0803953-21.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:38
Juntada de termo
-
18/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803953-21.2023.8.20.5103 DESPACHO Tendo em vista o bloqueio de valores no sistema Sisbajud, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/03/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 15:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 20/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
24/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
24/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
10/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 07:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 135563062.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 10:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 133975099.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
18/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:26
Juntada de planilha de cálculos
-
17/10/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803953-21.2023.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, já qualificados nos autos.
A Fazenda Pública executada foi intimada para apresentar impugnação.
No entanto, o prazo decorreu sem manifestação (ID 127847736). É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não há controvérsia acerca do valor indicado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente em planilha de ID 122165009 (atualização de valores monetários da calculadora automática do TJRN).
Dando prosseguimento, expeça-se de imediato ofício requisitório ao Presidente do TJRN para pagamento da dívida do crédito principal por meio de precatório mediante o sistema SIGPRE, tendo em vista que o crédito supera o teto do RPV.
Expeça-se de imediato ofício ao ente público devedor para pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias, quanto ao valor relativo aos honorários sucumbenciais, tendo em vista a renúncia expressa do causídico quanto ao valor excedente, sob pena de sequestro do valor suficiente para a quitação do débito.
Registro que os honorários contratuais estão incluídos no precatório e não devem ser objeto de RPV autônoma, sob pena de fracionamento indevido da execução, representando burla à legislação.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Município, permaneçam os autos suspensos aguardando o pagamento do crédito principal.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos quanto ao crédito devido à título de honorários sucumbenciais, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Na hipótese de qualquer pendência para o devido cadastro do crédito junto ao sistema noticiada pelo Setor de Precatórios do TJ, fica autorizada a intimação da parte exequente por ato ordinatório para a tomada das providências.
P.
I.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/08/2024.
-
07/08/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:26
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803953-21.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se sobre o alegado cumprimento da obrigação, por parte do promovido, requerendo ainda o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 23/05/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
23/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:53
Processo Reativado
-
22/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 08:48
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:48
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826220-65.2024.8.20.5001
Josimar Paiva da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 07:43
Processo nº 0826220-65.2024.8.20.5001
Josimar Paiva da Silva
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2024 18:06
Processo nº 0801409-82.2022.8.20.5107
Ana Suely dos Santos
Jose Edivaldo dos Santos
Advogado: Romildo Barbosa da Silva Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2022 14:01
Processo nº 0809937-11.2022.8.20.5106
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Geova Soares de Brito
Advogado: Matheus Eduardo Beserra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2023 13:42
Processo nº 0809937-11.2022.8.20.5106
Geova Soares de Brito
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Celso de Oliveira Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 13:40