TJRN - 0802392-30.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA FILHO em 22/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de RAISSA BARCELLOS DOS SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA FILHO em 22/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RAISSA BARCELLOS DOS SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0802392-30.2022.8.20.5124 Requerente: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA FILHO e outros Requerido: MRV Engenharia e Participações S/A D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com relação aos honorários sucumbenciais, figurando como exequentes FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA FILHO e outros e como parte executada MRV Engenharia e Participações S/A.
A sentença de id 93577414 reconheceu a quitação e determinou a expedição dos alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado, sendo os alvarás foram expedidos conforme id 96309642.
Na sequência, a parte exequente defendeu a existência de valores remanescentes, o que foi impugnado pelo executado.
Por decisão de id 133818786, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso dos valores cobrados a título de honorários sucumbenciais, restando preclusa tal decisão.
Encerrada a prestação jurisdicional, certifique-se acerca do correto recolhimento das custas processuais da fase de conhecimento.
Se não pagas as custas processuais no prazo legal, encaminhe-se expediente à Contadoria Judicial para os devidos fins, arquivando-se os autos na sequência.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:13
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:51
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:02
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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06/12/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
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19/06/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim , - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 0802392-30.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA FILHO, RAISSA BARCELLOS DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO o advogado da parte EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença protocolado nos autos.
Parnamirim/RN, aos 17 de maio de 2024.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZA ROQUETTE TARANTO em 07/03/2024 23:59.
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19/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:32
Desentranhado o documento
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19/12/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 23:50
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
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25/08/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 06:52
Outras Decisões
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06/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 12:02
Decorrido prazo de LUIZA ROQUETTE TARANTO em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:38
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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23/02/2023 21:49
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2023 04:55
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:55
Decorrido prazo de LUIZA ROQUETTE TARANTO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:01
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2023 15:00
Expedido alvará de levantamento
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20/12/2022 04:03
Decorrido prazo de LUIZA ROQUETTE TARANTO em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 00:07
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2022 12:14
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:11
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 13:20
Apensado ao processo 0801822-44.2022.8.20.5124
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04/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 07:12
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 00:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 23:02
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/08/2022 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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20/06/2022 23:17
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2022 23:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 07:08
Conclusos para despacho
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25/04/2022 07:05
Apensado ao processo 0810169-37.2020.8.20.5124
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24/04/2022 02:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:22
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 31/03/2022 23:59.
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17/03/2022 07:04
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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