TJRN - 0830067-75.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:31
Juntada de despacho
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05/12/2024 11:03
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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05/12/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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24/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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26/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 04:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0830067-75.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Jósimo Moura Marinho Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 24 de setembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:26
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:35
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:02
Decorrido prazo de ambas as partes em 26/08/2024.
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27/08/2024 08:46
Desentranhado o documento
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27/08/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:29
Decorrido prazo de VANDSON VICTOR VIEIRA MACHADO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 04:13
Decorrido prazo de VANDSON VICTOR VIEIRA MACHADO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:44
Decorrido prazo de VANDSON VICTOR VIEIRA MACHADO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n° 0830067-75.2024.8.20.5001 Jósimo Moura Marinho Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 123723937) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 24 de junho de 2024.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
24/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:11
Publicado Citação em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0830067-75.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: Jósimo Moura Marinho Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Sabe-se que a Lei n. 14.195, de 26.08.2021 alterou a forma de citação, determinando a citação por meio eletrônico, dentro do que rege o art. 246, parágrafos primeiro e quinto, do Código de Processo Civil (CPC).
Logo, determino que a Secretaria da Vara providencie a citação da empresa-ré, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Em caso de não ter sido cadastrado endereço eletrônico, deverá a Secretaria certificar a respeito, e providenciar a citação pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, exceto se cadastrado endereço eletrônico perante o sistema integrado da Redesim.
Na citação por meio eletrônico, o citando deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, exceto se não apresentada justa causa, conforme a nova redação do art. 246, parágrafos 1º-B e 1º-C, e parágrafo quarto, do CPC.
Em caso de não confirmação do recebimento da citação eletrônica, certifique-se, devendo ser providenciada a citação da parte ré pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, parágrafo 1º-A, I e II, CPC).
Deverá constar da citação que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
Em caso de realização da citação pelo correio ou oficial de justiça, considera-se dia do começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CPC, art. 231, I e II, CPC).
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte ré, representada por mandatário com poderes para receber citação, será considerado o prazo previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
Em seguida, faça-se concluso para despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, deverão ser conclusos os autos para despacho.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, sujeitando-a à impugnação da parte contrária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 27 de maio de 2024.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
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28/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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