TJRN - 0804670-79.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2024 20:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:31
Decorrido prazo de TAMIRES DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804670-79.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: TAMIRES DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: KAMILLA RAFAELY ROCHA DE SENA AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DECISÃO 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por TAMIRES DE OLIVEIRA PEREIRA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA contra a decisão monocrática proferida nos autos do Processo nº 0801903-76.2024.8.20.5300, requerendo a manutenção/restabelecimento do plano de saúde. 2.
Ocorre que, posteriormente, o Juízo de primeiro grau se retratou para deferir a tutela antecipada pleiteada, conforme informado pela própria agravante na petição de Id. 24355822. 3.
Assim, é de se aplicar o art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, verbis: "Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" 4.
Assim sendo, considerando que a superveniente perda de interesse recursal torna prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. 5.
Em havendo decorrido o prazo recursal desta decisão in albis, determino à Secretaria Judiciária que proceda com o arquivamento dos autos e a consequente baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 5 -
10/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:35
Prejudicado o recurso
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18/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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