TJRN - 0809981-73.2022.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809981-73.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO REIS AMARO DE CARVALHO REU: BATEL ADMINISTRADORA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de impugnação à penhora oferecida pela executada, sob o fundamento de excesso de execução, eis que o valor devido, que seria de R$57.956,22 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis Reais e vinte e dois centavos).
Requereu o reconhecimento do excesso na execução e o julgamento de procedência da impugnação.
Em manifestação de Id. 151552601, a parte autora anuiu com os termos da impugnação à penhora. É o breve relatório.
Examino.
Com razão a executada.
Sabe-se que para interposição dos embargos à execução, se faz necessária à presença das hipóteses delineadas no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
No caso vertente, a hipótese é exatamente a prevista na “alínea b” do dispositivo supra, versando sobre excesso de execução.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada.
Portanto, em face do exposto, conheço os embargos à execução para JULGÁ-LOS PROCEDENTES, sendo devido ao exequente o valor de R$57.956,22 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis Reais e vinte e dois centavos).
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor mencionado, sob pena de penhora on-line em caso de descumprimento.
Ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, dados bancários da parte ou advogado(a), para fins de transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta indicada pela parte.
Com a informação, estando o feito em ordem e inexistindo irregularidades, expeça-se alvará, nos moldes da portaria 47/2022 do TJ/RN, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ.
P.
R.
I.
Cumpridas as diligências, arquivem-se.
PARNAMIRIM /RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 12:58
Homologado o pedido
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05/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:00
Processo Reativado
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10/04/2025 15:00
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:49
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:49
Juntada de intimação de pauta
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21/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:02
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2023 23:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2023 09:03
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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24/05/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 07:33
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 06:51
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:58
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 05:07
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
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17/10/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 03:23
Conclusos para despacho
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15/09/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 09:52
Juntada de ata da audiência
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29/07/2022 09:49
Desentranhado o documento
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29/07/2022 09:47
Audiência conciliação realizada para 29/07/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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28/07/2022 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:20
Audiência conciliação designada para 29/07/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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22/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
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09/06/2022 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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