TJRN - 0845930-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0845930-08.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: RENATA SAMARA BEZERRA VILAÇA Réu: REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 12:21
Outras Decisões
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30/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:41
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/01/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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20/11/2023 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Renata Samara Bezerra Vilaça em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:07
Decorrido prazo de Renata Samara Bezerra Vilaça em 25/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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