TJRN - 0812391-90.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812391-90.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCA HELIA SILVA DA LUZ Advogados do(a) REQUERENTE: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Ré(u)(s): BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 158946873.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 156589510 e 156589512) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 158946874) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Por fim, em que pese o banco reconhecer como devida a quantia de R$ 9.534,86, não encontro nos autos qualquer depósito referente a quantia incontroversa da dívida.
Diante disso, INDEFIRO, neste momento o pedido de ID 160336911, no que se refere a expedição de Alvará para levantamento dos valores incontroversos.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812391-90.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA HELIA SILVA DA LUZ Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 158946873, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de agosto de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 05:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812391-90.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCA HELIA SILVA DA LUZ Advogados do(a) REQUERENTE: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Ré(u)(s): BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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06/12/2024 17:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/12/2024 05:35
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:57
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 08:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/09/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/09/2024 08:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 08:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/09/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/09/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/06/2024 09:57
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:56
Desentranhado o documento
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25/06/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 13/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:11
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:31
Recebidos os autos.
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29/05/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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