TJRN - 0801849-65.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 07:42
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO, CONSTRUTORA P & F LTDA - ME, FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 19/08/2025.
-
20/08/2025 00:17
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P & F LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 18/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 11:17
Juntada de diligência
-
25/07/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 18:35
Juntada de diligência
-
23/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801849-65.2023.8.20.5100 DECISÃO Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte requerida, uma vez que, conforme se depreende dos autos, não apresentou manifestação quanto ao pedido de exclusão e não apresentou contestação, conforme previsão do art. 601 do CPC.
Nada obstante, esclareço que ao réu revel é possibilitada a intervenção no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC), bem como é lícita a ele a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (art. 349 do CPC), sendo essa a situação verificada nos presentes autos.
No caso dos autos, conforme já salientado na decisão acostada ao ID n. 129157724, o afastamento do sócio se dá mediante prova inequívoca da prática de atos contrários aos interesses da pessoa jurídica, o que não restou evidenciado no presente caso até o presente momento.
Desse modo, a teor do que dispõe o art. 348 do CPC, determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de modo a dirimir as questões controvertidas acima expostas, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Conclusos após.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:00
Decretada a revelia
-
01/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801849-65.2023.8.20.5100 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) - Dissolução (4935) AUTOR: DURVAL ELISBAO BARACHO REU: FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO e outro ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e art. 355, I, do mesmo diploma legal, INTIMO à parte autora para que, no prazo de 15 dias, diga se tem mais provas a produzir, especificando-as e justificando-as.
Assu, 20 de fevereiro de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
20/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P & F LTDA - ME, FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 30/01/2025.
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P & F LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P & F LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 13:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/12/2024 13:25 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 13:25, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/12/2024 17:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/12/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
06/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:14
Juntada de diligência
-
06/11/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:11
Juntada de diligência
-
05/11/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/12/2024 13:25 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/11/2024 08:08
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:14
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:05
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:53
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
08/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/10/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
08/10/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:13
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:13
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2024 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:56
Juntada de diligência
-
05/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/10/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
04/09/2024 18:01
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
04/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 12/08/2024.
-
13/08/2024 08:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 09:21
Juntada de diligência
-
31/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 07:03
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:03
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:33
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:20
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/ WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº 0801849-65.2023.8.20.5100 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) - [Dissolução] AUTOR: DURVAL ELISBAO BARACHO REU: FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO CARTA DE INTIMAÇÃO A(o) Sr(a).
DURVAL ELISBAO BARACHO Rua Américo Macedo, 490, São João, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Pela presente, de ordem do(a) Dr(a) ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, Juiz(a) de Direito, fica V.
Sa.
INTIMADO para, no prazo de 5 dias, apresente novo endereço do Sr.
FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO, CPF: *34.***.*90-03, tendo em vista a mudança do mesmo, consoante demonstra a devolução do AR.
Assu/RN, 21 de junho de 2024 ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801849-65.2023.8.20.5100 Ação:DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Autor: DURVAL ELISBAO BARACHO Réu: FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da devolução do AR.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
29/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:36
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 22/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:09
Outras Decisões
-
14/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DURVAL ELISBAO BARACHO em 12/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DURVAL ELISBAO BARACHO.
-
26/07/2023 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 00:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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