TJRN - 0801281-79.2021.8.20.5145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo de GIRLENE DE OLIVEIRA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:17
Decorrido prazo de GIRLENE DE OLIVEIRA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0801281-79.2021.8.20.5145 PARTE RECORRENTE: GIRLENE DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A): JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA PARTE RECORRIDA: TELEFONICA BRASIL S.A. e outros ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
28/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
22/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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