TJRN - 0804907-70.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:34
Juntada de termo
-
08/09/2025 09:09
Juntada de termo
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição incidental
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10/07/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição incidental
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25/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do Processo: 0804907-70.2023.8.20.5102 Requerente: CELIA MARIA DE OLIVEIRA TAVARES e outros (2) Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 15 de abril de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição incidental
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19/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição incidental
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11/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2024 13:49
Processo Reativado
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07/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 10:00
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:00
Juntada de intimação de pauta
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15/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição incidental
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19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 06:31
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição incidental
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06/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição incidental
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24/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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