TJRN - 0812196-08.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:06
Audiência Instrução realizada conduzida por 09/09/2025 09:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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09/09/2025 10:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/09/2025 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812196-08.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Advogados: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - OAB/RN 20126 Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo autor, no ID 155786097.
Designo audiência de instrução para o dia 09.09.2025, às 09:30 horas, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no mesmo prazo de 05 (cinco) dias de que dispõem para oferecimento do rol de testemunhas, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 2ª Vara Cível desta Comarca estará, presencialmente, à disposição dos que queiram comparecer à sala de audiências desta unidade, localizada no endereço do cabeçalho, no dia e hora aqui designados. À secretaria unificada cível, para providenciar as intimações das partes, através dos seus respectivos advogados, para ciência do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (e-mail ou WhatsApp), para envio do link da sala virtual da audiência.
Desde já, segue o link para acesso à sala virtual do ato instrutório, através do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQ5NDllOTEtYzk3ZC00NThmLTk1MzMtYmZiNjNmMjY4Yjg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%228dc7e0e1-37a6-404d-9bf9-4922de1b1561%22%7d Intimações necessárias.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/08/2025 09:23
Audiência Instrução designada conduzida por 09/09/2025 09:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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19/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 07:29
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0812196-08.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCOS JOSE GOMES Polo Passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 11:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/04/2025 11:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/04/2025 11:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812196-08.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARCOS JOSE GOMES Advogados: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633-D, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - OAB/RN 20126 Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 DESPACHO Tratam-se os presentes autos de ação de indenização por danos morais e materiais, com pedido liminar para normalização do serviço de abastecimento na residência da parte autora.
Considerando-se que a parte autora se manifestou nos presentes autos, ao ID de nº 142410993, informando a normalização do serviço e requerendo o prosseguimento do feito em relação ao pleito de indenização por danos morais, entendo por desnecessária a apreciação do pedido liminar em razão da perda de seu objeto.
Assim, CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/02/2025 12:07
Recebidos os autos.
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19/02/2025 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812196-08.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARCOS JOSE GOMES Advogados: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - OAB/RN 20126 Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 DESPACHO: De início, à vista da documentação apresentada (ID de nº 135989213), DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor do autor, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Noutro passo, considerando que o autor juntou conta de consumo de água, referente ao mês 08/2023, e, considerando, ainda, o lapso temporal desde o protocolo da presente demanda até o envio de sua documentação para análise do pleito de gratuidade judiciária (6 meses), INTIME-O, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se o problema de abastecimento de água em sua residência ainda persiste.
Ainda, no mesmo prazo, deverá juntar cópia de sua conta de água atualizada, com histórico de consumo, a fim de demonstrar a ausência de abastecimento de água, visando a apreciação do seu pleito liminar, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS JOSÉ GOMES.
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13/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/12/2024 09:23
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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05/12/2024 02:59
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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27/11/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812196-08.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARCOS JOSE GOMES Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DECISÃO: Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, por me convencer que o (a) autor (a) (e) (s) deixou (am) de comprovar o estado de necessidade que o (a) (s) impossibilita de arcar (em) com as despesas processuais, não se encontrando, pois, na condição de pobreza, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Válido ressaltar que, recentemente, diante dos reiterados pedidos de justiça gratuita, no interesse da Administração da Justiça, particularmente no que toca ao recolhimento das custas processuais, recursos vertidos, no âmbito estadual, ao FDJ, tenho determinado, em quase todas as ações distribuídas a este Juízo não Especializado e de acordo com a qualificação do interessado, a comprovação da sua renda, para o conferimento do beneplácito mencionado.
Com efeito, externo que me preocupa o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça.
Logo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o (a) (s) demandante (s) comprove (m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS JOSE GOMES.
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21/10/2024 20:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:37
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:37
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812196-08.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARCOS JOSE GOMES Advogados: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - OAB/RN 20126 Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO: 1- Defiro, em parte, o pleito formulado pela parte autora, no petitório inserto no ID nº 124750176. 2- Prorrogo, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para que comprove os seus rendimentos, levando em conta o lapso temporal existente desde o protocolo da aludida petição (28.06.2024). 3- Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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29/06/2024 05:20
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0812196-08.2024.8.20.5106 Parte autora: MARCOS JOSE GOMES Advogados: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - OAB/RN 20126 Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Destarte, preocupa-me o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça, eis que as custas processuais se revertem, no âmbito estadual, ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário – FDJ.
Nesse contexto, inexiste vedação legal à investigação da situação financeira do(a) possível beneficiário(a) da gratuidade judiciária, encontrando esse entendimento lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, assim ementados: “Civil.
Agravo no agravo de instrumento.
Pedido de assistência judiciária gratuita negado.
Análise da situação fática relacionada à alegada pobreza da parte.
Possibilidade de recusa do benefício, se demonstrada sua desnecessidade.
Inviabilidade do reexame das provas em recurso especial. - O juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara pobre, se houver motivo para tanto, de acordo com as provas dos autos. - É inviável o reexame de provas em recurso especial.
Agravo no agravo de instrumento não provido”. (STJ-3ª Turma, AgRg no Ag 909225 SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU de 12.12.2007) “PROCESSUAL CIVIL – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – LEI 1.060/50 – INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS – SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2.
Entretanto, tal declaração goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser indeferido se houver elementos de prova em sentido contrário. 3.
Hipótese dos autos em que o indeferimento do pedido encontrou amparo na prova dos autos, sendo insuscetível de revisão em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo regimental improvido”. (STJ-2ª Turma, AgRg no Ag 802673/SP, relatora Ministra ELIANA CALMON, DJU de 15.2.2007) Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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