TJRN - 0815593-55.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815593-55.2023.8.20.5124 REQUERENTE: ELDER GLEY DA COSTA SENA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Versam os autos sobre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que houve a homologação dos cálculos (id. 144235914) no aporte de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais), considerando a renúncia (id. 134716410) aos valores que excedem ao teto fixado para fins de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo como base a data dos cálculos, a saber, 28/10/2024).
Em seguida, a parte exequente impugnou a referida homologação sob o argumento de que o valor para fins de limite do RPV deverá ser equivalente a 20 (vinte) salários mínimos no momento da expedição da requisição, sustentando, para tanto, o disposto no Art. 3º, VII, da Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Entretanto, entendo que melhor sorte não assiste ao exequente.
Isso porque, a referida resolução sofreu alteração pela redação da Resolução nº 10, de 09 março de 2022 (DJE) passando o Art. 3º, VII a prevê a seguinte determinação: “Art. 3º, VII – Requisição de Obrigação de Pequeno Valor – RPV como sendo a requisição de pagamento emitida pelo juízo da execução cujo valor atualizado, na data base, seja igual ou inferior a:” Assim, ao revés do que fora sustentado pelo exequente, a nova redução deixou de prevê como parâmetro do limite do RPV a data da expedição da requisição, mas, sim, a data base dos cálculos.
Diante disso, INDEFIRO a impugnação apresentada e, em linha de consequência, DETERMINO a expedição do RPV nos termos da Decisão de id. 144235914.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:28
Outras Decisões
-
27/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815593-55.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELDER GLEY DA COSTA SENA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a alegação de direito local, conforme fundamento da petição de id. 145665106, com arrimo no artigo 376 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco dias), trazer aos autos a íntegra da publicação em Diário Oficial da Resolução 17 de 02 de junho de 2021, deste Tribunal de Justiça.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:04
Outras Decisões
-
25/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:01
Processo Reativado
-
06/08/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 07:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:09
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2024 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 07:55
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832322-74.2022.8.20.5001
Sogefi Filtration do Brasil LTDA
Alfa Comercio de Lubrificantes LTDA - Ep...
Advogado: Diego Bridi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2022 11:59
Processo nº 0816661-46.2022.8.20.5004
Elisabete Fernandes de Lima
Central Vita Alecrim Planos de Saude e O...
Advogado: Amanda Louise Dias Barros de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2022 17:49
Processo nº 0821841-09.2023.8.20.5004
Marly Rejane Pinto Moura de Melo Miranda
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 11:38
Processo nº 0802701-65.2023.8.20.5108
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Roza Maria Pereira
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 10:04
Processo nº 0802701-65.2023.8.20.5108
Roza Maria Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2023 20:41