TJRN - 0800657-43.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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02/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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26/11/2024 10:30
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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26/11/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/06/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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13/06/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:36
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 17:36
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 17:36
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 17:36
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800657-43.2023.8.20.5118 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: M.
C.
D.
D.
A., ANA LUISA DIAS DE ARAUJO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Tratam os autos de Alvará Judicial promovido por MARCOS CASSIANO DIAS DE ARAÚJO, representado por sua genitora EVANIA MARIA DE ARAUJO, e ANA LUISA DIAS DE ARAUJO, visando o recebimento de valores depositados em contas bancárias em nome de seu genitor FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DA SILVA, falecido em 17/06/2022.
Com a inicial vieram os documentos vinculados ao ID nº 108504987.
Oficiado o Banco do Brasil, foi informada a existência de saldo bancário disponível em conta corrente em nome do(a) de cujus.
O Ministério Público manifestou ausência de interesse no feito. É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O pedido em tela encontra sustentação na Lei 6.858/80, especificamente nos arts. 1º e 2º, vazados nos seguintes termos: Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
A existência do saldo bancário está comprovada pelo documento de ID nº 111964537 (Banco do Brasil) e a comprovação de herdeiros do de cujus por meio dos documentos juntados nos Ids nºs 108504993, 108504994 e 120001277. 3.
DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a retirada, por MARCOS CASSIANO DIAS DE ARAÚJO e ANA LUISA DIAS DE ARAUJO dos valores depositados nos ID nº 111964537 (Banco do Brasil), na seguinte proporção de 50% para cada um dos autores.
Expeça-se o competente alvará, obedecidas as prescrições legais e formalidades de praxe.
Advirta-se aos herdeiros que estes respondem por dívidas do de cujus no limite das forças da herança recebida (art. 1792 do CC).
Sem custas (Lei n. 1.060/50).
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, expedido o alvará, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 14:46
Juntada de diligência
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02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:02
Juntada de diligência
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13/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:24
Decorrido prazo de Agência Caixa Economica Caicó em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
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15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGENCIA JUCURUTU em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:54
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:39
Juntada de Ofício
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27/10/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 17:24
Juntada de diligência
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27/10/2023 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 06:26
Juntada de diligência
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26/10/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:06
Juntada de diligência
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24/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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