TJRN - 0849868-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 05:33
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 05:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0849868-45.2022.8.20.5001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADALBERTO NICACIO DA SILVA e outros (87) POLO PASSIVO: PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL e outros DESPACHO.
Tendo em vista que o último pronunciamento judicial exarado nos autos transitou em julgado, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam ter ciência do seu conteúdo e requerer o que entender pertinente.
Na hipótese de haver pendência em relação a alguma obrigação de fazer, o ente público deverá aproveitar a oportunidade para comprovar o respectivo cumprimento, informando nos autos as medidas efetivamente tomadas para tal fim.
Se existir obrigação de pagar e já for possível requerer o seu cumprimento, a parte interessada deverá fazê-lo desde logo, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
Não havendo nenhuma manifestação no prazo assinalado anteriormente, arquive-se os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando ressalvado eventual direito à execução, desde que se observe o prazo prescricional da pretensão executória.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
20/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:04
Juntada de despacho
-
26/11/2024 13:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
26/11/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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23/11/2024 15:13
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
23/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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25/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:20
Outras Decisões
-
17/10/2024 18:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 05:28
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:32
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 23:49
Juntada de diligência
-
16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:36
Concedida a Segurança a A SERVIDORES PÚBLICOS DE NATAL
-
10/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:16
Juntada de decisão
-
06/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:25
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0849868-45.2022.8.20.5001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADALBERTO NICÁCIO DA SILVA E OUTROS (87) POLO PASSIVO: PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL DESPACHO.
Pela leitura dos autos verifica-se que foi proferida sentença concedendo “a segurança formulada pelos impetrantes identificados na inicial”, ratificada por outra decisão negando provimento aos Embargos de Declaração apresentados pelo Município do Natal, que por sua vez, inconformado, interpôs Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Estado (Ids. 103479355, 113833271 e 116141714).
No despacho Id. 119652176 foi determinada a intimação da parte apelada para oferecer as contrarrazões recursais.
Na sequência foi juntada ao feito cópia da decisão proferida em 21/05/2024, pelo Desembargador Virgílio Macêdo Júnior, Relator do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 0804851-80.2024.8.20.0000, formulado pelo Município do Natal, em tramitação na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferindo a concessão do pleito e determinando a suspensão dos efeitos da sentença prolatada neste primeiro grau, até o julgamento do mencionado Recurso pelo TJRN (Id. 121836571).
Por conseguinte, a Secretaria diligencie o cumprimento do contido no despacho Id. 119652176, remetendo os autos em seguida ao TJRN.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 29 de maio de 2024.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
03/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:33
Decorrido prazo de Município de Natal. em 09/04/2024.
-
19/04/2024 05:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
29/02/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 22:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:13
Decorrido prazo de parte impetrante em 14/11/2023.
-
18/11/2023 02:32
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:17
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:08
Juntada de diligência
-
22/10/2023 06:49
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:15
Concedida a Segurança a SERVIDORES PÚBLICOS DE NATAL
-
10/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 04:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:55
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 02:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:18
Juntada de custas
-
31/10/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:09
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:56
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL em 25/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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