TJRN - 0868363-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/09/2025 11:34
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:34
Juntada de despacho
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26/11/2024 16:37
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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26/11/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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24/07/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/07/2024 23:59.
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22/06/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0868363-06.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO G DO NORTE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 3 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
03/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 07:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 14:09
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:21
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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