TJRN - 0816517-14.2018.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de Faculdade Estácio de Natal em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Faculdade Estácio de Natal em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816517-14.2018.8.20.5004 Exequente: REQUERENTE: FABIANA IZABEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA Executada(o): REQUERIDO: FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL DESPACHO Verifica-se que a certidão de ID 153506824 constou que há saldo disponível para pagamento.
O referido valor foi depositado pela parte autora.
Verifica-se que a decisão de ID 39961788 determinou à autora o pagamento das mensalidades do semestre anterior (2018.2), através de deposito judicial, o qual foi efetuado no ID 42171825.
Em face disso, o réu deve informar os dados para receber o valor disponível na conta judicial, nos seguintes termos: Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte EXECUTADA seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:11
Processo Reativado
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13/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Faculdade Estácio de Natal em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIANA IZABEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 21:03
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816517-14.2018.8.20.5004 REQUERENTE: FABIANA IZABEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152726171, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 152726166 se expeça-se o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo em nome da parte exequente, conforme consta em petição anexada ao ID 152726171 , bem como a quantia referente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:27
Expedido alvará de levantamento
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27/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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27/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:26
Juntada de petição
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09/01/2020 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2019 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2019 04:34
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 09/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 06/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 20:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2019 15:32
Juntada de Certidão
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29/11/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 17:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/11/2019 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2019 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 26/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2019 12:13
Conclusos para decisão
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15/11/2019 03:14
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 14/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 23:43
Decorrido prazo de Faculdade Estácio de Natal em 31/08/2019 11:00:00.
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02/09/2019 15:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2019 11:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2019 15:28
Conclusos para decisão
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06/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:01
Conclusos para julgamento
-
23/04/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 13:50
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
14/02/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 09:34
Conclusos para despacho
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13/02/2019 09:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 12/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 15:08
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/01/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2018 08:43
Conclusos para julgamento
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27/09/2018 09:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 26/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 12:57
Audiência conciliação realizada para 06/09/2018 11:00.
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06/09/2018 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 20:00
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2018 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 18:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 18:16
Audiência conciliação designada para 06/09/2018 11:00.
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19/07/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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