TJRN - 0817771-31.2023.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0817771-31.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: RAFAELA ANDRADE DO NASCIMENTO e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 Parte Ré/Executada REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Destinatário: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO Avenida Francisco Mota, 4222, Rincão, MOSSORÓ - RN - CEP: 59626-105 RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 146296687, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 7 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:28
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:58
Processo Reativado
-
13/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:51
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 23:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/01/2024 23:59.
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19/01/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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