TJRN - 0806431-48.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 11:06
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
09/07/2024 01:46
Decorrido prazo de LEIDIVAN LUIZ DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LEIDIVAN LUIZ DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de ciência
-
20/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LEIDIVAN LUIZ DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:41
Decorrido prazo de LEIDIVAN LUIZ DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Ministério Público
-
14/06/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de parecer
-
12/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 06:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Agravo em Execução Penal 0806431-48.2024.8.20.0000 Agravante: Ministério Público Agravado: Leidivan Luiz da Silva Advogados: David Ruam Pereira Fonseca (OAB/PE 57.848) e André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4.727) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se o Agravado, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ministerial (Id 24941394). 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim aos advogados até então habilitados para manifestação, advertindo-os da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
03/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:32
Juntada de termo
-
22/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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