TJRN - 0815981-46.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CLAUDERLANIA DUARTE DE ALMEIDA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:42
Publicado Citação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0815981-46.2022.8.20.5106, promovida por Banco do Brasil S/A em desfavor de CLAUDERLANIA DUARTE DE ALMEIDA SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, CLAUDERLANIA DUARTE DE ALMEIDA SILVA CPF: *50.***.*19-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080221380907300000081950063 1 - PETIÇÃO INICIAL (8) Petição 22080221380934900000081950064 2 PROCURAÇÃO E SUBS Procuração 22080221380954000000081950065 3 ATOS ATUALIZADOS Estatuto/Convenção 22080221380982300000081950066 4. contrato Documento de Comprovação 22080221381006200000081950067 5. extrato Extrato Bancário 22080221381024400000081950068 6 calculo Planilha de Cálculos 22080221381041400000081950069 7. doc Documento de Comprovação 22080221381060100000081950070 8.
AR Documento de Comprovação 22080221381076600000081950071 9.
NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22080221381096900000081950072 10.
CLAUSULAS Documento de Comprovação 22080221381114100000081950073 R$ 65.000,01 a R$ 70.000,00 CUSTAS 22080909025400000000082212580 Petição Petição 22081515211597100000082503016 750,10 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22081515211618200000082503019 CLAUDERLANIA DUARTE DE ALMEIDA EGUIA R 75010 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22081515211633500000082503020 Despacho Despacho 22081717241620000000082658547 25444 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22081813440500000000082712513 Intimação Intimação 22081717241620000000082658547 Petição Petição 22091922494977900000084309056 Petição Petição 22092118032250300000084464888 CALCULO Outros documentos 22092118032273500000084464889 Despacho Despacho 22110816525313700000086649907 HABILITAÇÂO Petição 22112406452692500000087307401 4396228-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112406452707600000087307402 4396228-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112406452726000000087307403 Intimação Intimação 22110816525313700000086649907 Citação Citação 23011610513771600000088741637 Diligência Diligência 23020812532325100000089759320 Intimação Intimação 23031409551984100000091317563 Petição Petição 23031610152287400000091486891 Despacho Despacho 23052316305344800000094925560 Certidão Certidão 23091114233396400000100422381 Sinesp Infoseg - 0815981-46.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23091114233410200000100422386 INFOJUD - 0815981-46.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23091114233417400000100422387 RENAJUD - 0815981-46.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23091114233424800000100422388 SISBAJUD - 0815981-46.2022 - MINUTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23091114233430900000100422389 PJE - 0815981-46.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO 2 Documento de Comprovação 23091114233436800000100422390 Certidão Certidão 23091914582696100000100922314 SISBAJUD - 0815981-46.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23091914582709100000100922318 Certidão Certidão 23091915143189300000100924915 Citação Citação 23102522244549100000102974454 Certidão Certidão 23121009431612300000105348744 Citação Citação 24022810563597600000108764849 Diligência Diligência 24051519091495100000113675803 Citação Citação 24052210435983500000114100880 Diligência Diligência 24060609395587800000115033669 Intimação Intimação 24061109480289800000115329813 Petição Petição 24061821421150700000115914398 Despacho Despacho 24101912564753600000125111066 Certidão Certidão 24102917443222800000125864887 INFOSEG - 0815981-46.2022.8.20.5106 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24102917443229400000125864888 eCAC - 0815981-46.2022.8.20.5106 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24102917443236400000125864889 RENAJUD - 0815981-46.2022.8.20.5106 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24102917443241900000125864890 SISBAJUD - 0815981-46.2022.8.20.5106 - MINUTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24102917443247300000125864891 PJE - 0815981-46.2022.8.20.5106 - RESPOSTA DE ENDEREÇO 2 Documento de Comprovação 24102917443252600000125864892 PJE - 0815981-46.2022.8.20.5106 - REPOSTA DE ENDEREÇO 1 Documento de Comprovação 24102917443260300000125864893 Certidão Certidão 24103115245419100000126075466 SISBAJUD - 0815981-46.2022.8.20.5106 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24103115245428600000126075467 Citação Citação 25012108481682200000131002365 Diligência Citação Negativa Diligência 25022619315761100000134512988 Intimação Intimação 25022709214308500000134532964 Petição Petição 25030715060698900000135015210 Despacho Despacho 25042215310322600000138910533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042513095411000000139386709 Intimação Intimação 25042513095411000000139386709 Petição Petição 25051915200287600000141446074 Comprovante Documento de Comprovação 25051915200294000000141464984 GuiaN223609 Documento de Comprovação 25051915200300500000141464985 -
20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 06:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0815981-46.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CLAUDERLANIA DUARTE DE ALMEIDA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 25 de abril de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
25/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 19:31
Juntada de diligência
-
21/01/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815981-46.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: REU: CLAUDERLANIA DUARTE DE ALMEIDA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 11 de junho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
11/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:39
Juntada de diligência
-
22/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:09
Juntada de diligência
-
28/02/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
18/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 13:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:08
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 11:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 11:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:35
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:13
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:02
Juntada de custas
-
02/08/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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