TJRN - 0808260-72.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 05:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:21
Homologada a Transação
-
20/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
29/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
27/11/2024 08:35
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
27/11/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 03:59
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0808260-72.2024.8.20.5106 Parte autora: FLAVIO ROBSON ALIPIO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO - RN17551, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2024 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
04/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0808260-72.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FLAVIO ROBSON ALIPIO DE SOUSA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 122877993 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 122877993 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 06/06/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/06/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 16:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:26
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:39
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/06/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/04/2024 10:29
Recebidos os autos.
-
11/04/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:54
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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