TJRN - 0836869-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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13/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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23/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0836869-89.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROBERTO DA SILVA JACINTO Réu: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID 132003339) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 20 de agosto de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 09:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 19/08/2025 13:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 19/08/2025 13:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/02/2025 21:15
Recebidos os autos.
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17/02/2025 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/02/2025 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 15:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL não-realizada conduzida por 06/02/2025 14:20 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 07:15
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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06/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/12/2024 10:02
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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03/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada para 06/02/2025 14:20 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 05:32
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/09/2024 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0836869-89.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ROBERTO DA SILVA JACINTO Réu: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Obrigação de Pagar c/c Indenização movida por ROBERTO DA SILVA JACINTO em face de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC) e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 21/06/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 15:29
Recebidos os autos.
-
25/06/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DA SILVA JACINTO.
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21/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Email: [email protected] Processo n.º 0836869-89.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ROBERTO DA SILVA JACINTO Réu: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Obrigação de Pagar c/c Indenização por Danos Morais e Materiais movida por ROBERTO DA SILVA JACINTO em face de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a autora é autônoma, pelo que aufere renda, o que demonstra a sua capacidade financeira para arcar com o pagamento das custas processuais iniciais.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte autora para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias documentos que demonstrem a sua situação financeira, em especial cópia do contracheque e qualquer outro documento capaz de demonstrar sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 06/06/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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