TJRN - 0801319-18.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:43
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801319-18.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento Voluntário de Sentença proposto por Banco Bradesco S/A. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e expedições de alvarás (ID 141704110). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, as partes estão dispensadas, consoante item 8 da sentença de ID 139938350. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:27
Homologada a Transação
-
10/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:25
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/12/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
26/11/2024 22:12
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
26/11/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
26/11/2024 09:43
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
08/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/09/2024.
-
14/09/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801319-18.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILVAN DANTAS DA COSTA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR novamente ao promovido, para manifestar-se acerca dos requerimentos da expert, cumprindo com o solicitado ou JUSTIFICANDO a impossibilidade, providências necessárias ao seguimento do feito.
CURRAIS NOVOS 22/08/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
22/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:23
Juntada de documento de identificação
-
28/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:10
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
26/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801319-18.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILVAN DANTAS DA COSTA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 04/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:32
Outras Decisões
-
15/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:39
Outras Decisões
-
28/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803098-14.2024.8.20.5004
Banco Itau Unibanco S.A
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2024 12:04
Processo nº 0803098-14.2024.8.20.5004
Julio Cesar Costa Santos
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 10:46
Processo nº 0862744-95.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Jussara Costa Leitao Vital
Advogado: Ricardo George Furtado de Mendonca e Men...
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2025 09:00
Processo nº 0862744-95.2023.8.20.5001
Jussara Costa Leitao Vital
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Ferreira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 21:12
Processo nº 0874954-81.2023.8.20.5001
Gersonilson Martins Pereira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Beatriz Maciel de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2023 09:30