TJRN - 0800089-83.2021.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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11/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800089-83.2021.8.20.5122 REQUERENTE: ELENARA MARIA DE QUEIROZ MOURA REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO A parte exequente promoveu o cumprimento da sentença (ID 133212369) em relação aos honorários sucumbenciais, e anexou planilha atualizada no ID 133212370.
Intimado para se manifestar, o ente público informou que concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 148917870), no valor total de R$ 4.127,91 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e noventa e um centavos). É o que importa relatar.
Decido.
De início, é de se verificar que, na ausência do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar, presumem-se corretos os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo estes serem homologados para o devido pagamento, quando não houver incompatibilidade evidente com o título judicial.
Ademais, observo que o próprio executado concordou com os valores apontados na planilha de ID 133212370 e, ainda, os cálculos estão de acordo com os parâmetros definidos na sentença condenatória.
Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 133212370, no total de R$ 4.127,91 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e noventa e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Preclusa a presente decisão, certifique-se e, atentando ao que dispõe o art. 535, § 3º do CPC (Lei 13.105/2015), expeça-se o instrumento Precatório via SIGPRE e/ou Requisição de Pequeno Valor via SISPAG, conforme o caso, em favor do patrono da parte autora, observando-se as disposições da Resolução nº 17/2021- TJRN.
Antes da apresentação do ofício precatório ao Tribunal e/ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tomem ciência de seu conteúdo.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, prossiga-se o cumprimento para o devido processamento das requisições.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARTINS /RN, data do sistema SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 06:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800089-83.2021.8.20.5122 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENARA MARIA DE QUEIROZ MOURA REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO
Vistos.
Ante a petição de ID Num. 133212369, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o ente público executado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
MARTINS/RN, data do sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 04:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 04:41
Juntada de despacho
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23/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:10
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:50
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 04:11
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:44
Outras Decisões
-
18/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:11
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:59
Outras Decisões
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01/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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08/06/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2022 23:59.
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22/05/2022 06:18
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:24
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/05/2022 13:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
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28/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:51
Decorrido prazo de KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:46
Conclusos para decisão
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23/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 10:28
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:30
Outras Decisões
-
03/09/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 02:53
Decorrido prazo de KAIO TAIRONE RODRIGUES DE SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 16:25
Conclusos para decisão
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05/02/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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