TJRN - 0800039-28.2024.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 11:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/05/2025 03:26 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
- 
                                            14/05/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO: 0800039-28.2024.8.20.5033 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MPRN - 16ª Promotoria Natal EXECUTADO: ROBERTO LUIZ DA COSTA PINTO JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação criminal com finalidade de alienação de veículo apreendido, cuja competência deste juízo foi conferida por intermédio da Resolução n° 032/2011-TJ, de 08 de agosto de 2011.
 
 Ao Avaliador para providência necessárias.
 
 Nomeio o avaliador JOSÉ LUIZ BEZERRA DA MOTA.
 
 Lavre-se o respectivo termo de compromisso.
 
 Arbitro os horários de avaliação em 500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ficar retidos quando da venda dos bens em leilão judicial.
 
 Com o Laudo de Avaliação, venham os autos conclusos.
 
 P.I.C Natal/RN, 11 de junho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            09/05/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2025 14:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/08/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2024 10:48 Desapensado do processo 0844163-95.2024.8.20.5001 
- 
                                            14/06/2024 02:43 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
- 
                                            13/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO: 0800039-28.2024.8.20.5033 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MPRN - 16ª Promotoria Natal EXECUTADO: ROBERTO LUIZ DA COSTA PINTO JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação criminal com finalidade de alienação de veículo apreendido, cuja competência deste juízo foi conferida por intermédio da Resolução n° 032/2011-TJ, de 08 de agosto de 2011.
 
 Ao Avaliador para providência necessárias.
 
 Nomeio o avaliador JOSÉ LUIZ BEZERRA DA MOTA.
 
 Lavre-se o respectivo termo de compromisso.
 
 Arbitro os horários de avaliação em 500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ficar retidos quando da venda dos bens em leilão judicial.
 
 Com o Laudo de Avaliação, venham os autos conclusos.
 
 P.I.C Natal/RN, 11 de junho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            12/06/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2024 23:16 Outras Decisões 
- 
                                            01/02/2024 11:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/02/2024 11:39 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800817-74.2024.8.20.5137
Fabio Fernandes Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joseph Carlos Vieira de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2024 12:04
Processo nº 0802362-77.2021.8.20.5108
Joana Darc Lopes da Silva Lunes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2022 11:00
Processo nº 0802362-77.2021.8.20.5108
Joana Darc Lopes da Silva Lunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2021 08:53
Processo nº 0807013-48.2024.8.20.0000
Leoni Silva Brito
Joao Carlos Ribeiro Areosa
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 11:39
Processo nº 0832508-29.2024.8.20.5001
Antonio Lopes
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 09:17