TJRN - 0806160-18.2022.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:44
Decorrido prazo de BRAULIO BRUNO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BRAULIO BRUNO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BRAULIO BRUNO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0806160-18.2022.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAULIO BRUNO DA COSTA REU: IPANGUACU CAMARA MUNICIPAL, DOEL SOARES DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, remetam-se os autos para a área do Juizado Especial da Fazenda Pública, diante da competência absoluta (Tema/IAC n.º 10/STJ).
Em seguida considerando o fim da legislatura em que ocorreram os fatos narrados na inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Formulado pedido de prosseguimento do feito, faça-se conclusão para sentença.
Por outro lado, informado que não tem interesse no prosseguimento, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/11/2024 17:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/11/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
06/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 13:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, VI, do CPC e de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Comarca, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação.
Ipanguaçu/RN, 3 de junho de 2024 MAURICIO MIRANDA Analista Judiciário -
03/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 17:17
Juntada de diligência
-
08/05/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:06
Juntada de diligência
-
08/05/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:58
Juntada de diligência
-
25/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 18/04/2023 23:59.
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17/03/2023 03:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/12/2022 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/12/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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25/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/12/2022 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/12/2022 14:46
Juntada de custas
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25/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
25/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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