TJRN - 0106188-65.2017.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0106188-65.2017.8.20.0106 Autor(a): MPRN - 05ª Promotoria Mossoró Acusado(a): ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, DENILSON PAULO DE SOUZA e AILSON PAULA DE LUCENA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS O(A) Doutor(a) ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER aos que pelo presente Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, se processam os termos da Ação Penal nº 0106188-65.2017.8.20.0106 em que consta como ACUSADO(A) ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, denunciado(a) como incurso(a) nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal.
Constando dos autos que o(a) supracitado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o MM.
Juiz que fosse lavrado o presente Edital, pelo o qual, o(a) chama e o(a) intima da sentença de extinção da punibilidade prolatada por este Juízo, em data de 11/09/2024, cuja conclusão é a seguinte: “Isso posto, DECLARO a prescrição da pretensão punitiva estatal e, consequentemente, EXTINGO a punibilidade de Antônio Francisco da Silva , com fundamento nos artigos 107, IV, c/c os artigos 110 e 109, V, todos do Código Penal.
Sem custas.
Sem bens e objetos pendentes de destinação, consoante ID 72842095, págs. 22/23.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diligências e expedientes necessários.
Cumpridas todas as diligências desta e da sentença de ID 120036100, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.".
Dado e passado nesta Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, 1 de novembro de 2024.
Eu, JOATHAN ROBERIO DA SILVA, que digitei, conferi, fiz imprimir e assino com fundamento no artigo 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
MOSSORÓ/RN, 1 de novembro de 2024 .
JOATHAN ROBERIO DA SILVA Técnico Judiciário Certifico que o presente edital foi publicado no átrio deste Fórum, no local de costume das publicações dos expedientes desta 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
Mossoró/RN, 1 de novembro de 2024.
JOATHAN ROBERIO DA SILVA Técnico Judiciário -
18/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0106188-65.2017.8.20.0106 Autor(a): MPRN - 05ª Promotoria Mossoró Acusado(a): ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *95.***.*89-51 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS O(A) Doutor(a) ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA - JUIZ(a) DE DIREITO DA 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
F A Z S A B E R aos que pelo presente Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 2/3ª Vara Criminal, se processam os termos da Ação Penal Nº 0106188-65.2017.8.20.0106 em que consta como ACUSADO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA e outros (2) , denunciado como incursos nas sanções do artigo Art. 180, caput, do Código Penal.
Constando dos autos que o supracitado encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o MM.
Juiz que fosse lavrado o presente Edital, pelo o qual, o chama e o intima da sentença condenatória prolatada por este Juízo, em data de 30.04.2024, cuja conclusão é a seguinte: “ 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o acusado Antônio Francisco da Silva pela prática do crime previsto no Art. 180, caput, do Código Penal.
Outrossim, reconheço e declaro prescrita a pretensão punitiva estatal em relação aos réus Ailson Paula de Lucena e Denilson Paulo de Souza, na forma do art. 107, IV, do CP, em razão dos fatos contidos na denúncia.
Dessa maneira, passo à dosimetria da pena a ser cominada ao réu condenado, na estrita forma prevista no artigo 68 do Código Penal. 3.1 Dosimetria pelo crime de receptação Condenado Antônio Francisco da Silva.
Da pena definitiva Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena privativa de liberdade de em 01 (um) ano e 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Dado e passado nesta comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, 17 de junho de 2024.
Eu, IVONICE DE OLIVEIRA ALCANTARA RAMALHO, que digitei, conferi, fiz imprimir e assino com fundamento no artigo 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
MOSSORÓ/RN, 17 de junho de 2024 .
IVONICE DE OLIVEIRA ALCÂNTARA RAMALHO Certifico que o presente edital foi publicado no átrio deste Fórum, no local de costume das publicações dos expedientes desta 2ª/3ª/4ª Vara Criminal.
Mossoró, 17 de junho de 2024 IVONICE DE OLIVEIRA ALCÂNTARA RAMALHO -
21/05/2024 04:48
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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04/12/2023 20:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/12/2023 23:26
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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24/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 17:00
Juntada de diligência
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05/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:24
Juntada de diligência
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19/07/2023 11:41
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 09:29
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:45
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA LIRA em 17/10/2022.
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18/10/2022 08:24
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:25
Audiência instrução e julgamento realizada para 25/08/2022 17:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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06/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 14:28
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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21/08/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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17/08/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 20:40
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:55
Audiência instrução e julgamento designada para 25/08/2022 17:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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10/08/2022 16:52
Audiência instrução realizada para 10/08/2022 14:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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10/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:48
Expedição de Ofício.
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12/07/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:52
Audiência instrução designada para 10/08/2022 14:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
25/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:27
Digitalizado PJE
-
10/09/2021 11:36
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2021 10:07
Recebidos os autos
-
02/09/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 02:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/04/2021 04:27
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
13/01/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 02:52
Certidão de Oficial Expedida
-
27/08/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 10:57
Ato ordinatório
-
31/03/2020 10:43
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2020 06:39
Certidão de Oficial Expedida
-
05/03/2020 10:23
Certidão de Oficial Expedida
-
27/02/2020 05:27
Certidão de Oficial Expedida
-
11/02/2020 04:45
Juntada de AR
-
11/02/2020 04:45
Juntada de AR
-
03/02/2020 04:59
Ato ordinatório
-
03/02/2020 04:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/02/2020 04:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2020 09:47
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
29/01/2020 12:54
Ato ordinatório
-
29/01/2020 12:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/01/2020 12:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/01/2020 10:47
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/01/2020 12:29
Expedição de ofício
-
21/01/2020 12:28
Expedição de ofício
-
21/01/2020 12:27
Expedição de Mandado
-
21/01/2020 12:20
Expedição de Mandado
-
21/01/2020 12:19
Expedição de Mandado
-
21/01/2020 12:18
Expedição de Mandado
-
21/01/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 11:42
Audiência
-
07/01/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 08:05
Mero expediente
-
06/11/2019 06:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/11/2019 12:56
Ato ordinatório
-
05/11/2019 12:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/11/2019 12:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/11/2019 03:58
Concluso para decisão
-
05/11/2019 01:30
Juntada de Resposta à Acusação
-
01/11/2019 10:20
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
01/11/2019 10:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/10/2019 03:02
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2019 02:41
Petição
-
30/09/2019 02:15
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2019 02:09
Relação encaminhada ao DJE
-
25/09/2019 01:19
Mero expediente
-
23/09/2019 02:41
Concluso para decisão
-
19/09/2019 11:10
Recebido os Autos do Advogado
-
19/09/2019 11:10
Recebido os Autos do Advogado
-
19/09/2019 11:10
Ato ordinatório
-
19/09/2019 05:05
Juntada de Resposta à Acusação
-
18/09/2019 08:52
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2019 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2019 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2019 02:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/07/2019 01:50
Expedição de edital
-
03/07/2019 02:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2019 04:16
Juntada de mandado
-
19/06/2019 03:26
Ato ordinatório
-
08/06/2019 09:45
Certidão de Oficial Expedida
-
03/05/2019 10:34
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2019 10:31
Expedição de Mandado
-
02/05/2019 10:33
Ato ordinatório
-
02/05/2019 10:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/05/2019 10:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2019 11:40
Concluso para despacho
-
29/04/2019 08:23
Ato ordinatório
-
29/04/2019 01:25
Mero expediente
-
16/01/2019 05:13
Petição
-
07/01/2019 10:31
Ato ordinatório
-
07/01/2019 10:10
Petição
-
07/01/2019 09:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/01/2019 09:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/11/2018 12:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/11/2018 03:44
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2018 02:10
Ato ordinatório
-
05/11/2018 12:30
Certidão de Oficial Expedida
-
23/10/2018 10:12
Juntada de mandado
-
05/10/2018 09:26
Certidão de Oficial Expedida
-
03/09/2018 07:59
Recebimento
-
03/09/2018 07:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/09/2018 07:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/09/2018 01:50
Expedição de Mandado
-
03/09/2018 01:15
Expedição de Mandado
-
24/08/2018 11:19
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/08/2018 05:31
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2018 04:26
Juntada de mandado
-
12/08/2018 03:36
Certidão de Oficial Expedida
-
01/08/2018 03:03
Ato ordinatório
-
16/07/2018 09:20
Juntada de mandado
-
23/06/2018 09:04
Certidão de Oficial Expedida
-
02/06/2018 11:06
Certidão de Oficial Expedida
-
02/06/2018 10:53
Certidão de Oficial Expedida
-
23/04/2018 09:19
Juntada de mandado
-
16/04/2018 05:48
Certidão de Oficial Expedida
-
09/04/2018 11:36
Ato ordinatório
-
06/04/2018 08:02
Expedição de Mandado
-
06/04/2018 08:00
Expedição de Mandado
-
06/04/2018 07:58
Expedição de Mandado
-
05/04/2018 06:03
Ato ordinatório
-
05/04/2018 06:00
Remessa
-
04/04/2018 12:00
Mudança de Classe Processual
-
04/04/2018 09:11
Denúncia
-
03/04/2018 02:26
Concluso para decisão
-
03/04/2018 02:19
Juntada de mandado
-
21/03/2018 05:36
Ato ordinatório
-
21/03/2018 01:33
Recebimento
-
21/03/2018 01:33
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/11/2017 10:36
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/11/2017 10:32
Recebimento
-
02/11/2017 10:32
Recebimento
-
29/10/2017 10:55
Certidão de Oficial Expedida
-
29/10/2017 09:36
Juntada de Ofício
-
29/10/2017 09:36
Juntada de Ofício
-
29/10/2017 05:38
Certidão de Oficial Expedida
-
26/10/2017 06:28
Ato ordinatório
-
23/10/2017 03:16
Juntada de mandado
-
23/10/2017 03:16
Juntada de mandado
-
17/10/2017 03:43
Certidão de Oficial Expedida
-
17/10/2017 03:36
Certidão de Oficial Expedida
-
13/10/2017 01:40
Juntada de mandado
-
13/10/2017 01:09
Ato ordinatório
-
11/10/2017 02:25
Expedição de Mandado
-
11/10/2017 02:23
Expedição de Mandado
-
11/10/2017 01:49
Expedição de alvará
-
11/10/2017 01:26
Expedição de alvará
-
10/10/2017 04:11
Decisão Proferida
-
06/10/2017 08:09
Certidão de Oficial Expedida
-
05/10/2017 08:22
Concluso para despacho
-
05/10/2017 08:08
Petição
-
05/10/2017 07:56
Recebimento
-
28/09/2017 05:06
Concluso para decisão
-
28/09/2017 05:05
Petição
-
28/09/2017 05:04
Petição
-
28/09/2017 04:06
Recebimento
-
28/09/2017 03:45
Expedição de Mandado
-
28/09/2017 03:22
Expedição de Mandado
-
26/09/2017 11:46
Recebimento
-
26/09/2017 10:21
Distribuído por sorteio
-
26/09/2017 02:50
Concluso para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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