TJRN - 0857167-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:19
Decorrido prazo de MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBURCIO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0857167-39.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ANDREA ALMOEDO MOURA e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por ANDREA ALMOEDO MOURA e outros (3), em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:49
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 22:49
Processo Reativado
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 08:20
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 07:34
Decorrido prazo de ANDREA ALMOEDO MOURA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:34
Decorrido prazo de MARCELLO TROVILHO QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:34
Decorrido prazo de Ricardo José Maia Marques em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:34
Decorrido prazo de IVANA FERNANDES GUANABARA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:45
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCELLO TROVILHO QUEIROZ em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:09
Decorrido prazo de Ricardo José Maia Marques em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:08
Decorrido prazo de IVANA FERNANDES GUANABARA DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ANDREA ALMOEDO MOURA em 09/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recomendação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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