TJRN - 0800392-29.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800392-29.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA LOPES FERNANDES MAIA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Proceda-se com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Outrossim, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, do art. 523, incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo no caso, de concordar com o pagamento, informar os seus dados bancários, haja vista o disposto no Ofício Circular n° 40/2020-GP/TJRN.
Por fim, não havendo o pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:24
Juntada de decisão
-
29/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 09:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 09:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 15:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 19:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 08:22
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:57
Publicado Citação em 14/06/2024.
-
06/12/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
27/11/2024 18:02
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
27/11/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
22/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
22/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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20/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 05:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 05:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:33
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 03:59
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:59
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/06/2024.
-
18/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:26
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:26
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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