TJRN - 0801664-89.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801664-89.2022.8.20.5123 REQUERENTE: ADEILMA DANTAS DE MACEDO COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública Estadual.
Após a sentença homologatória, foi expedido ofício requisitório (ID 152379960).
Certidão indicando o decurso de prazo sem comprovação do pagamento da RPV (ID 160359341). É o brevíssimo relatório.
Fundamento.
Decido.
Ante a não comprovação do pagamento do RPV expedido, a medida de rigor é o bloqueio de verbas públicas, a fim de se satisfazer a obrigação discutida nos autos.
Pelo exposto, DETERMINO que se proceda, independentemente do trânsito em julgado desta decisão (Lei nº 10.259/01, art. 17, §2º c/c Lei nº 12.153/09, art. 13, §1º c/c art. 65, §2º, da Resolução de nº 17/2021 do TJRN), o bloqueio via SISBAJUD nas contas da parte executada, observando-se, neste ponto, o valor atualizado da dívida.
Havendo êxito, sem ser necessária a intimação do Ente público executado (art. 65, §2º, da Resolução de nº 17/2021 do TJRN), expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Se necessário, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, fornecer dados bancários atualizados, a fim de facilitar a expedição do alvará de pagamento, em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022 Em caso de inércia, fica, desde logo, autorizada intimação pessoal da exequente, assinalando-se o mesmo prazo.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
12/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025.
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05/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 08:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:17
Juntada de despacho
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20/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 07:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
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27/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
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28/03/2023 12:29
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
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23/11/2022 12:10
Decorrido prazo de autora em 21/11/2022.
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22/11/2022 10:57
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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