TJRN - 0839513-05.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0839513-05.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 09-06-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 27 de maio de 2025. -
25/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:02
Recebidos os autos
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19/02/2025 07:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 07:02
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 00:00
Citação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0839513-05.2024.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ORDINÁRIA.
POLO ATIVO: MARIA DILMA DO NASCIMENTO.
POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros.
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Apreciação da pretensão de tutela antecipada após o prazo defensivo, ante a inexistência de risco de ineficácia da medida pretendida caso não apreciado neste momento inicial.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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