TJRN - 0803258-39.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 09:03
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GUTEMBERG TEODORO ALVES em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803258-39.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GUTEMBERG TEODORO ALVES Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado recurso de apelação, INTIMO a parte apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJRN para processamento (CPC, art. 1.010, §3º).
CAICÓ, 9 de junho de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
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09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 06:14
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:07
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 10:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 06/12/2024.
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07/12/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 06/12/2024 23:59.
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30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2024 10:33
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:13
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 10:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 21/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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21/10/2024 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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07/08/2024 13:03
Recebidos os autos.
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07/08/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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09/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:50
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2024 01:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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22/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803258-39.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: GUTEMBERG TEODORO ALVES Parte Ré: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Verifica-se não existir nos autos comprovação do pagamento das custas processuais iniciais, não sendo o caso de deferimento de justiça gratuita.
O art. 321 do atual CPC, assim preleciona: “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento (CPC, art. 290).
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/06/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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