TJRN - 0840864-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 20:51
Juntada de diligência
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27/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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27/06/2024 08:30
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840864-13.2024.8.20.5001 Parte autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Parte ré: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de procedimento com base no art.101, §12º, da Lei 13.043/2013, que procedeu algumas alterações no Decreto 911/1969, permitindo que quando o veículo, objeto de ação de busca e apreensão, estiver localizado em comarca diversa daquela em que tramita a ação, possa ser manejado requerimento com a finalidade de apreensão do bem.
No entanto, de acordo a redação do artigo 3º, caput e §§12 e 13, da Lei de Busca e Apreensão, dos artigos 260 a 268 do Código de Processo Civil e do artigo 57, em conjunto com o Anexo VII da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, entendo que a competência é de uma das Varas para conhecimento de carta precatória cível.
Isso posto, pelas razões acima expostas, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 13a.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL para processar e julgar a presente ação, determinando assim a remessa dos autos para distribuição legal entre as 21ª a 25ª Varas Cíveis Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
Intime-se a parte autora, via sistema.
Cumpra-se de imediato.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:10
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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21/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:02
Declarada incompetência
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21/06/2024 08:02
Conclusos para decisão
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21/06/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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