TJRN - 0808521-37.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0808521-37.2024.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIDIANE DA SILVA, MARIA LILIANE DA SILVA, SILVIO CEZAR ANDRADE INVENTARIADO: MARIA CONCEICAO DE MOURA DESPACHO Intime-se o requerente Silvio Cezar de Andrade, para se manifestar no prazo de dez dias em relação à petição de ID 142560274.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 31 de julho de 2025.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 04:45
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO DE SOUSA BELEM em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO DE SOUSA BELEM em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 22:01
Conclusos para despacho
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01/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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01/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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25/11/2024 03:39
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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25/11/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:01
Apensado ao processo 0809862-98.2024.8.20.5106
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11/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0808521-37.2024.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIDIANE DA SILVA, MARIA LILIANE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE FREITAS JUNIOR - RN16209 INVENTARIADO: MARIA CONCEICAO DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID. 127109370 - págs. 26, prorrogando-se por mais 20 (vinte) dias o prazo para a inventariante cumprir integralmente o despacho de ID. 118986229 - págs. 24.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808521-37.2024.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIDIANE DA SILVA, MARIA LILIANE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE FREITAS JUNIOR - RN16209 INVENTARIADO: MARIA CONCEICAO DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha sob o rito de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de MARIA CONCEIÇÃO DE MOURA, formulado pelas herdeiras MARIA LILIANE DA SILVA e MARIA LIDIANE DA SILVA FERNANDES, a qual requer nomeação da últimacomo arrolante.
I- NOMEIO arrolante, a Sra.
MARIA LIDIANE DA SILVA FERNANDES, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, independente da assinatura de termos.; II- Intime-se a arrolante nomeada, para, no prazo de 20 (vinte) dias, anexar: a) Certidãos fiscais pertinentes ao espólio e a de cujus (Município); b) Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento no 56/2016 do CNJ; c) Informar se haverá a cessão gratuita ou onerosa, do único bem pertencente ao espólio, salienta-se que nas das hipóteses deverá ser juntado à Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários ou Termo de Cessão Judicial, expedido pela Secretaria Unificada Cível.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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