TJRN - 0802832-35.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA XAVIER em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Alvará recebido
-
17/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802832-35.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
Além disso, o valor a ser compensado do montante final referente à quantia recebida pelo exequente deve ser corrigido monetariamente, o que foi observado pelo executado na impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 14.071,75, o qual já foi pago ao ID n. 149150925.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se a eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais e sucumbenciais.
Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado (R$ 763,08).
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução (R$ 763,08), suspensos em razão da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 13:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 12:30
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 02:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 07:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802832-35.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DA SILVA XAVIER Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
24/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 13:23
Processo Reativado
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA XAVIER em 04/02/2025.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA XAVIER em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:39
Juntada de despacho
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
28/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
28/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
13/03/2024 19:24
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
13/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
13/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
05/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2024 01:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
03/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 09:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/09/2023.
-
28/09/2023 20:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 21:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:39
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:03
Outras Decisões
-
25/05/2023 14:38
Outras Decisões
-
24/04/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 06:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 05:10
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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