TJRN - 0800293-38.2023.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AIRTON CARLOS SOARES SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de AIRTON CARLOS SOARES SILVA em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0800293-38.2023.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: AIRTON CARLOS SOARES SILVA ADVOGADO(A): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO PARTE RECORRIDA: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
14/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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14/09/2024 18:33
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:03
Decorrido prazo de AIRTON CARLOS SOARES SILVA em 23/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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27/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0800293-38.2023.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: AIRTON CARLOS SOARES SILVA ADVOGADO(A): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO PARTE RECORRIDA: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA DESPACHO Intime-se a parte recorrente para apresentar manifestação à matéria preliminar apresentada em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
24/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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