TJRN - 0804474-48.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:39
Juntada de informação
-
11/06/2025 14:29
Juntada de Alvará recebido
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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11/05/2025 08:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 17:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804474-48.2023.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA OLIVIA COSME Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ao processo principal quanto à obrigação de pagar, conforme requerimento da parte credora no ID 135187424.
Impugnação apresentada pela executada ao ID 137465816.
Cálculos homologados ao ID 141907135, oportunidade em que foi acolhida parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo executado.
Na ocasião, foi determinado o bloqueio, mediante ordem de indisponibilidade de numerários pelo sistema Sisbajud, somente em relação ao valor remanescente do débito, tendo em vista que a garantia efetuada pelo executado foi somente parcial.
A executada apresentou impugnação a penhora realizada, conforme ID 147752077, oportunidade em que alegou que realizou o pagamento voluntário do débito dentro do prazo legal, não fazendo jus a exequente a multa do art. 523 e honorários de execução.
Intimada para se manifestar, a parte autora manteve-se inerte. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Conforme determinado na decisão de ID 141907135, no presente caso, deve ser aplicação de multa do art. 523, §1º, do CPC, pois o pagamento em garantia foi realizado após o prazo para o pagamento voluntário.
Por tais razões, indefiro o pedido do executado.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista que a soma do depósito e penhora se chega ao valor total da execução, do valor R$ 7.214,34 (sete mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de ID 146309377.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo.
Expeça-se o alvará para levantamento do valor referente ao presente cumprimento de sentença.
Levante-se a constrição patrimonial realizada em excesso.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 28 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804474-48.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA OLIVIA COSME Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou impugnação aos valores tornados indisponíveis via SISBAJUD, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 9º).
Acaso o(a) exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 7 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0804474-48.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA OLIVIA COSME REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO BRADESCO S/A., através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 27 de março de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:11
Juntada de planilha de cálculos
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13/03/2025 09:37
Decorrido prazo de . em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição incidental
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06/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:43
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA COSME em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:43
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA COSME em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/10/2024 15:38
Juntada de intimação de pauta
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10/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 14:52
Decorrido prazo de demandado em 07/03/2024.
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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