TJRN - 0801974-92.2021.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RICARDO NEVES COSTA IRINEU BASTOS, 13 46, RES LAGO SUL, BAURU - SP - CEP: 17053-861 RAPHAEL NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar a respeito do Id 161930961, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0801974-92.2021.8.20.5103 EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO CURRAIS NOVOS/RN, 28 de agosto de 2025. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
28/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 26/08/2025 12:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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26/08/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 12:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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14/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0801974-92.2021.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO NEVES COSTA e outros (2) REQUERIDO: HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Justiça Comum, dia 26/08/2025, 12:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PRESENCIAL ou pelo link).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN.
Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Decisão: ID do documento: 152706037 Currais Novos/RN, 27 de maio de 2025.
CHRISTIANE DIAS GUEDES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/05/2025 21:55
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:35
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 26/08/2025 12:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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27/05/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:21
Recebidos os autos.
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27/05/2025 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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27/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801974-92.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RICARDO NEVES COSTA e outros (2) Réu: HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos exequentes, para indicarem meios de prosseguimento da execução.
CURRAIS NOVOS 16/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:13
Juntada de termo
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12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 15:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801974-92.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RICARDO NEVES COSTA e outros (2) Réu: HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao requerido, para que oferte dados bancários atualizados, caso ainda ausentes nos autos.
CURRAIS NOVOS 28/04/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
28/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:12
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que parte dos valores bloqueados já foram transferidos, conforme documento anexo, não é possível emitir ordem de desbloqueio no SISBAJUD.
Assim sendo, expeça-se alvará de liberação da referida quantia em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada para informar seus dados bancários, caso seja necessário.
Após, intime-se o exequente para indicar outros meios de satisfação do seu crédito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Currais Novos, 26 de março de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 11:11
Juntada de termo
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14/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:03
Outras Decisões
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13/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:47
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:23
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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01/03/2025 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/02/2025 03:57.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/02/2025 03:57.
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27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801974-92.2021.8.20.5103 DESPACHO Determino a suspensão da ordem de reiteração de bloqueios, para que não sejam bloqueados novos valores nas contas do executado.
Intime-se a parte exequente para manifestação em 72 (setenta e duas) horas a respeito dos embargos à penhora.
Após, retorne o feito concluso para decisão de urgência.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
24/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/02/2025 09:54
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/02/2025 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/02/2025 09:48
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/02/2025 07:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/02/2025 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:07
Juntada de termo
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09/01/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 10:40
Juntada de termo
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16/12/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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28/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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13/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:14
Decorrido prazo de réu em 23/09/2024.
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26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 06:41
Decorrido prazo de HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:41
Decorrido prazo de HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801974-92.2021.8.20.5103 DECISÃO Diante da petição de ID 130259181, intime-se o executado, pessoalmente, para constituir advogado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito executivo em detrimento da representação técnica.
No que toca à imposição da multa por não comparecimento, entendo que não deve ser aplicada, pois o advogado habilitado da parte executada compareceu ao ato, apesar de informar que não conseguiu contato com o executado.
Em que pese a obrigatoriedade de comparecimento ao ato processual, a parte não pode ser penalizada se o advogado com poderes para transigir compareceu ao ato, mesmo que não tenha conseguido o contato com o réu.
Ademais, como o advogado não juntou a notificação da renúncia ao mandato, entende-se que a renúncia não surte efeitos, continuando a representar o réu processualmente.
Cumpra-se, conforme o disposto no primeiro parágrafo.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
06/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:49
Outras Decisões
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04/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 13:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 03/09/2024 12:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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03/09/2024 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 12:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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31/07/2024 05:51
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 05:51
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 05:51
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 05:51
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 05:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 05:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 03/09/2024 12:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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19/07/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 12:23
Recebidos os autos.
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18/07/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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17/07/2024 15:07
Outras Decisões
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12/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 01:53
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
22/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801974-92.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RICARDO NEVES COSTA e outros (2) Réu: HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se acerca dos embargos a penhora, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 18/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
08/06/2024 03:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:13
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:10
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:43
Juntada de termo
-
16/05/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/03/2024 09:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/03/2024 09:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/03/2024 09:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:15
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/10/2023.
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 08:07
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 21:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:18
Outras Decisões
-
14/07/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:18
Expedição de Alvará.
-
30/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
30/05/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2022 09:32
Outras Decisões
-
20/05/2022 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:25
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:34
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 12:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2022 09:08
Outras Decisões
-
09/05/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/04/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:10
Decorrido prazo de HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO em 15/03/2022.
-
16/03/2022 08:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 02:10
Decorrido prazo de HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO em 01/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 14:12
Processo Reativado
-
10/11/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:19
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:59
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
21/10/2021 02:27
Decorrido prazo de HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 11:07
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 04:06
Decorrido prazo de HERIVAN CLAUDIO ESTEVAO em 17/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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