TJRN - 0800803-57.2022.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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23/01/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 11:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800803-57.2022.8.20.5300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: 2ª DELEGACIA DE PLANTÃO DA ZONA NORTE e outros Requerido(a): RODRIGO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial contra RODRIGO PEREIRA DA SILVA, com o qual foi realizado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos moldes previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal (ID n.º 91958181).
Na audiência realizada na data de 31/07/2024, o termo do ANPP firmado entre o Ministério Público e o requerido foi homologado por este Juízo.
O implicado comprovou o cumprimento dos termos estabelecidos na petição de ID n.º 127745899. É o relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, houve o integral cumprimento da(s) condição(ões) imposta(s) ao acusado, de modo que deve ser extinta a sua punibilidade.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RODRIGO PEREIRA DA SILVA, em relação ao(s) fato(s) objeto do presente processo.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
14/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:19
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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06/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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03/12/2024 22:59
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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03/12/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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07/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:42
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 31/07/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/08/2024 09:42
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 10:00, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/07/2024 15:28
Juntada de diligência
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18/07/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:22
Juntada de diligência
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15/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800803-57.2022.8.20.5300 Parte Ativa: 2ª DELEGACIA DE PLANTÃO DA ZONA NORTE e outros Parte Passiva: RODRIGO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica designada a data 31/07/2024 10:00hora, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência ANPP -Acordo de Não Persecução Penal, na sala de audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000.
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/9fg09 Ceará-Mirim/RN, 25 de junho de 2024 MARCIA DOMINGOS XAVIER FERREIRA Servidor Responsável -
27/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 22:33
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 31/07/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/04/2024 17:50
Audiência Custódia cancelada para 27/02/2022 15:15 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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09/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/09/2022 14:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/03/2022 11:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 15:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2022 18:48
Outras Decisões
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27/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
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27/02/2022 11:48
Audiência de custódia designada para 27/02/2022 15:15 Plantão Diurno Criminal Região II.
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27/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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