TJRN - 0805908-07.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805908-07.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADA: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADOS: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA, JOÃO FELIPE MELO LUCENA DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 19806372) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
20/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0805908-07.2022.8.20.0000 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 15 de junho de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada -
16/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0805908-07.2022.8.20.0000 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 15 de junho de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada -
18/10/2022 10:36
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2022 02:13
Publicado Intimação de Pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/10/2022 19:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2022 14:16
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2022 07:42
Publicado Intimação de Pauta em 13/09/2022.
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12/09/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2022 09:00
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2022 13:55
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:08
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIMED NATAL em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 19:45
Conclusos para decisão
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02/08/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 05:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:04
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:25
Juntada de Petição de agravo interno
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22/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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