TJRN - 0801078-17.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801078-17.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
13/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:02
Decorrido prazo de executada em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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26/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801078-17.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA REQUERIDO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 15:57
Processo Reativado
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:52
Juntada de termo
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31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:28
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 22:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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06/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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06/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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04/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
04/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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03/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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03/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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02/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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02/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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29/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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26/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 05:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 05:01
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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22/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:03
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:57
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 04:30
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:32
Juntada de termo
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25/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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