TJRN - 0814545-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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09/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0814545-42.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: FRANCISCA REGIA CABRAL EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO FRANCISCA REGIA CABRAL, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
07/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
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02/01/2025 10:05
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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23/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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10/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:35
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814545-42.2023.8.20.5001 FRANCISCA REGIA CABRAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 2 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:07
Processo Reativado
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02/07/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 11:06
Decorrido prazo de Francisca Regia Cabral em 10/05/2024.
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10/05/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:20
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 07/03/2024 23:59.
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09/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/12/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2023 13:34
Juntada de diligência
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15/12/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 04:50
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 20:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 04:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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05/10/2023 08:13
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 02:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 11:24
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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02/06/2023 11:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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01/06/2023 17:25
Publicado Citação em 30/05/2023.
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01/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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31/05/2023 11:27
Publicado Citação em 30/05/2023.
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31/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:21
Outras Decisões
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23/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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