TJRN - 0800586-29.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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06/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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02/12/2024 17:48
Publicado Citação em 17/06/2024.
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02/12/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800586-29.2024.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 7 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 21:32
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 05:12
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0800586-29.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 126293703, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
18/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 07:48
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800586-29.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Cuida-se o feito de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS envolvendo as partes epígrafe, as quais, antes da sentença, formularam acordo e pedem a homologação judicial. É sucinto relato.
DECIDO.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação a indicar prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, homologo, por sentença, o acordo firmado nestes autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno as partes, em partes iguais, ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC) em relação ao autor, o que faço com fundamento no entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1880944.
Honorários advocatícios a serem arcados por cada parte com relação ao seu respectivo causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Face a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa no PJE após ciência da sentença pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:03
Homologada a Transação
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11/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:09
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800586-29.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA Requerido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 125285261, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 6 de julho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
06/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800586-29.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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