TJRN - 0842234-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:29
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO ROESSLER em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 0842234-61.2023.8.20.5001 Partes: SILVIO TORQUATO FERNANDES x Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos etc.
SILVIO TORQUATO FERNANDES apresentou pedido de cumprimento provisório de sentença em face de Banco do Brasil S/A. É o que basta relatar.
Decido.
Trata-se o feito de cumprimento provisório de sentença.
Flui do bojo do processo principal 837114-08.2021.8.20.5001 a homologação de transação, o que sepulta o objeto do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o cumprimento provisório de sentença, por falta de interesse processual.
Honorários advocatícios na forma transacionada no processo principal.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO ROESSLER em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO ROESSLER em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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29/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 0842234-61.2023.8.20.5001 Partes: SILVIO TORQUATO FERNANDES x Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar- se sobre o peticionamento supra, bem como dos documentos que acompanham tal viso, adunados aos identificadores 139315875, 139315876, 139315877 e 139315878.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0842234-61.2023.8.20.5001 Autor(es): SILVIO TORQUATO FERNANDES Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação de conhecimento 0837114-08.2021.8.20.5001.
NATAL, 2 de maio de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 20:54
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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