TJRN - 0812758-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:10
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/12/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
05/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
03/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
03/12/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
29/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
29/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
24/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
24/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/08/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
16/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 05:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2024 05:48
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
22/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:00
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 22:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812758-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito. É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 20:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812758-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Tratam-se de embargos declaratórios opostos pela parte exequente em face da sentença de ID 111004366 que julgou extinto o cumprimento de sentença.
A embargante sustenta a ocorrência de omissão no que pertine ao pedido de pagamento do valor remanescente de R$ 387,33, relativo aos descontos ocorridos de junho a outubro de 2023.
Requereu, ainda, a suspensão dos descontos.
Intimado a se manifestar, o demandante pugnou pela rejeição dos embargos. É o breve relatório.
Nos termos do art. 1022 do CPC, admite-se a propositura de embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
No caso presente, assiste razão à parte exequente, na medida em que a sentença embargada não se pronunciou acerca do pedido de pagamento do valor remanescente de R$ 387,33, formulado em ID 110840854.
Considerando que, mesmo após a liquidação do contrato em razão da revisão, a parte executada manteve os descontos no contracheque da parte exequente, conforme demonstrado na ficha financeira de ID 110840861, impõe-se o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como a abstenção de novos descontos.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para atribuir status de decisão interlocutória à sentença embargada, e reconhecer como devido pela parte executada o valor remanescente de R$ 387,33, relativo aos descontos ocorridos de junho a outubro de 2023.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para comprovar o depósito do valor de R$ 387,33, bem como de eventuais valores descontados a partir de outubro de 2023, sob pena de SISBAJUD.
Expeça-se ofício à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do RN, para cancelamento imediato dos descontos realizados no contracheque de ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA, matrícula 0123247-9, CPF *38.***.*34-68, em favor de AGN POLICARD.
Intimem-se.
Natal/RN, 10 de maio de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
09/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
26/01/2024 05:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812758-75.2023.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte embargada, por seu advogado(a), para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 23 de novembro de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812758-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito do saldo remanescente no valor de R$ 2.334,56 (ID. 110040689). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA, no valor de R$ 924,15 (novecentos e vinte e quatro reais e quinze centavos); b) em favor do escritório Barros D M – S Advogados”, representado pelo seu sócio Thiago Marques Calazans Duarte, OAB/RN 8.204, no valor de R$ 1.410,41 (mil quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos).
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 110840854.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812758-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar a proporção do rateio da quantia remanescente depositada pela parte executada em ID 110040689, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Natal/RN, 11 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
18/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812758-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do alegado na petição de ID 101540514.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812758-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Expeçam-se alvarás, via Siscondj, para levantamento do valor depositado pelo executado (ID 01456949), sendo um em favor da exequente ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA, no valor de R$ 6.289,87 (seis mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) e outro em favor de Barros D M – S Advogados,representado pelo seu sócio Thiago Marques Calazans Duarte, OAB/RN 8.204.
CNPJ nº 26.***.***/0001-49, no valor de R$ 3.853,55 (três mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), devendo as transferências ser realizadas para as contas bancárias informadas na petição de ID 101540514.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora on line do valor remanescente.
Natal/RN, 23 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:08
Outras Decisões
-
22/04/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:42
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
21/03/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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