TJRN - 0801635-40.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0801635-40.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 10.422,31, o qual já foi pago exequente.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 13:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801635-40.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Tarifas (11807) REQUERENTE: EDMUNDA FIGUEIREDO MATIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, X, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias apresente réplica à impugnação ao cumprimento de sentença.
Assu, 08 de julho de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801635-40.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDMUNDA FIGUEIREDO MATIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
05/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:03
Juntada de petição
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25/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 20:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 18:13
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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17/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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17/10/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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17/10/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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17/10/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:32
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:17
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:29
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 06:48
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 15:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 13/06/2024 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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13/06/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 15:05, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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12/06/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/06/2024 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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10/05/2024 15:26
Recebidos os autos.
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10/05/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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10/05/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMUNDA FIGUEIREDO MATIAS.
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24/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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